A subvenção governamental pode ser apresentada no balanço patrimonial (relacionada a ativos) ou na demonstração do resultado, ou seja,
na demonstração do resultado do exercício como receita extraordinária, deduzindo-se dela a despesa relacionada.
na demonstração do resultado do exercício como receita de transferências correntes.
no balanço patrimonial, em conta de passivo, como receita diferida, ou como dedução do ativo relacionado.
no balanço patrimonial, no patrimônio líquido, em contrapartida com o respectivo ativo.