Segundo a Lei n.º 14.133/2021, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos
estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras.
atuar em conformidade com os princípios da legalidade e impessoalidade.
participar de capacitação em licitações.
exigir documentos que comprovem a qualificação técnica.