Com relação à motivação dos atos administrativos, conforme a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que a motivação
não é obrigatória para os atos administrativos.
deve indicar fatos e fundamentos jurídicos apenas para atos que imponham sanções ou afetem direitos.
é exigida para atos que neguem direitos, imponham sanções ou decidam recursos administrativos, entre outras situações.
pode ser dispensada, caso a Administração considere que não há necessidade de realizá-la.