Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o sucessor de um agente público que causou dano ao erário será responsabilizado


148319|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o sucessor de um agente público que causou dano ao erário será responsabilizado

  • A

    de forma integral, independentemente do valor da herança.

  • B

    pelo valor total do prejuízo causado pelo agente, independente de valores de possível herança.

  • C

    somente se tiver participado ativamente da conduta ilícita.

  • D

    até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.