De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o sucessor de um agente público que causou dano ao erário será responsabilizado
de forma integral, independentemente do valor da herança.
pelo valor total do prejuízo causado pelo agente, independente de valores de possível herança.
somente se tiver participado ativamente da conduta ilícita.
até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.