Segundo a Lei n.º 8.429/1992, um agente público pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa quando
exercer suas funções públicas, independentemente de dolo.
atuar de forma negligente, causando prejuízo ao erário.
houver dolo na conduta, visando resultado ilícito.
ocorrer prejuízo ao patrimônio público, ainda que sem dolo.