No contexto das operações fiscais, é correto afirmar que a contabilização de prejuízos fiscais:
deve ser reconhecida apenas no momento em que se transforma em lucro.
não impacta o cálculo de tributos a pagar no exercício atual.
pode resultar em ativos fiscais diferidos que podem ser utilizados futuramente.
não é permitida pelas normas contábeis.
deve ser ignorada se a empresa gerar lucro em anos seguintes.