Sobre as Despesas de Custeio, tratadas na Lei Federal nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
São dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Correspondem a despesas com investimentos em infraestrutura, como a construção de novos edifícios públicos.
Referem-se apenas ao pagamento de encargos da dívida pública, não envolvendo outras despesas correntes.
Envolvem despesas com pessoal e encargos sociais, mas não incluem os custos de manutenção de bens públicos.
São relacionadas exclusivamente ao pagamento de transferências voluntárias para outros entes federativos, assim como as despesas de pessoal