Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a fiscalização quanto ao cumprimento de suas normas compete:
Ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e ao sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
Exclusivamente ao Tribunal de Contas da União, sem a participação de outros órgãos de controle.
Apenas ao Ministério Público, que tem a atribuição exclusiva de verificar irregularidades na execução orçamentária
Unicamente ao Poder Executivo, que deve garantir o cumprimento das normas fiscais por meio de seus próprios órgãos de controle.
Apenas aos órgãos federais de fiscalização, não incluindo estados e municípios na sua competência de controle.