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A empresa Comercial Tucunaré Ltda. está realizando uma análise detalhada dos seus processos contábeis e tributários, para garantir a conformidade com a legis...


148116|Direito Tributário|superior

A empresa Comercial Tucunaré Ltda. está realizando uma análise detalhada dos seus processos contábeis e tributários, para garantir a conformidade com a legislação vigente. Durante essa análise, surgiram dúvidas sobre a definição e o momento de ocorrência do fato gerador das obrigações tributárias. Com base no Código Tributário Nacional – CTN, responsável por instituir normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios, pode-se afirmar que

  • A

    o fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • B

    o fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação acessória.

  • C

    a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, observando os procedimentos estabelecidos em lei ordinária.

  • D

    a definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.

  • E

    o fato gerador, tratando-se de situação jurídica, é considerado ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para produzir os efeitos próprios.