Nos termos do Decreto nº 1.171, de 1994, é dever do servidor público,
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética de sua profissão.
facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
inobservar, no exercício do direito de greve, as exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.