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"2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, e consiste na entrega de numerário a...


148080|Contabilidade|superior
2025
UFRR

"2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação...”. Sendo aplicável nos seguintes casos:

I. O suprimento de fundos é utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. Il. O suprimento de fundos pode ser utilizado para despesas contínuas e rotineiras, desde que autorizadas — previamente pelo Ordenador de Despesa. IIl. O suprimento de fundos é aplicado para despesas de caráter sigiloso, conforme definido em regulamento. IV. O suprimento de fundos pode ser utilizado sem limites de valor estabelecidos em Portaria do Ministro da Fazenda, desde que a despesa seja excepcional e devidamente justificada. V. O suprimento de fundos é utilizado para despesas de pequeno vulto, conforme limites estabelecidos em Portaria do Ministro da Fazenda.

Alternativas CORRETAS:

  • A

    I, IV e V.

  • B

    I, II e III.

  • C

    I, III e IV.

  • D

    I, III e V.

  • E

    II e III.