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O 13° salario (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, não se confundem, ...


148069|Contabilidade|superior
2025
UFRR

O 13° salario (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, não se confundem, portanto, com o termo provisões. Para o reconhecimento dos passivos relacionados ao 13° salario e as férias deve-se realizar a apropriação mensal em conformidade com o regime de competência. (MCASP, 2023). Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o procedimento adequado no registro do 13° salario e/ou férias:

  • A

    A apropriação mensal das férias é composto apenas pelo duodécimo de férias para cada mês trabalhado, sendo o abano constitucional (1/3) registrado apenas quando houver o seu pagamento na folha de salários mensal.

  • B

    Os encargos patronais incidentes sobre 13° salario e férias não são objeto de apropriação mensal, pois serão recolhidos no ato de seu pagamento na folha de salários mensal.

  • C

    O pagamento das férias usualmente é realizado separadamente da folha de salários mensal.

  • D

    A apropriação mensal do 13° salario por competência é o reconhecimento da obrigação do duodécimo de 13° Salario para cada mês trabalhado.

  • E

    No encerramento do exercício poderá haver saldo na conta de apropriação mensal do 13° salário, principalmente, se o funcionário publico for exonerado no mês de seu pagamento.