Nos termos do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Federal de Roraima — UFRR, são competências do Conselho Universitário, EXCETO :
fixar normas para a execução do regime financeiro, orçamentário e contábil da UFRR;
autorizar a aquisição, cessão, locação, permuta e alienação dos bens imóveis do patrimônio da UFRR;
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e contábil da UFRR;
dar posse ao Reitor e Vice-Reitor, em sessão conjunta com o CEPE;
aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da UFRR, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no que lhe competir.