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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, estabelece normas para prevenir e punir atos qu...


148043|Direito Administrativo|superior
2025
UFRR

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, estabelece normas para prevenir e punir atos que atentem contra os princípios da Administração Pública, o patrimônio público e a moralidade administrativa. A referida lei define quem está sujeito às suas disposições e estabelece os atos passíveis de sanção. Com base nas disposições dessa lei, está correto afirmar que, EXCETO:

  • A

    Para os efeitos desta lei, consideram-se agente publico o agente politico, o servidor publico e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função.

  • B

    Quanto aos recursos de origem pública, sujeita-se as sanções previstas nesta lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração publica convénio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

  • C

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente publico, induza ou concorra dolosamente para a pratica do ato de improbidade.

  • D

    Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado a pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

  • E

    Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representara ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.