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Órgãos e entidades públicos federais dispõem da possibilidade de realizar descentralização de créditos por meio da celebração de Termo de Execução Descentral...


148014|Administração Pública|superior
2025
UFCG

Órgãos e entidades públicos federais dispõem da possibilidade de realizar descentralização de créditos por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED). A descentralização de créditos ocorre quando um órgão ou entidade pública federal recebe orçamento de outro órgão da União para executar ações e políticas públicas. No entanto, a descentralização de créditos NÃO É PERMITIDA para:

  • A

    Ressarcimento de despesas, ou seja, para reembolsar gastos realizados pela unidade descentralizada.

  • B

    Aquisição de bens e de serviços em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

  • C

    Pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, nos termos do disposto no Art. 100 da CF/88.

  • D

    Desenvolvimento de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

  • E

    Execução de ações e políticas públicas que sejam de interesse apenas da unidade que envia o orçamento.