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A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a p...


148013|Contabilidade|superior
2025
UFCG

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, suas autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Em relação às determinações dessa legislação, a UFCG:

  • A

    Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

  • B

    Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mas não da Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

  • C

    Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, exceto obras de construção civil.

  • D

    Fica desobrigada de efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, por ser uma instituição de educação e pesquisa, e gozar de autonomia universitária.

  • E

    Fica desobrigada de efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, por ser uma instituição autárquica pública federal de ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação, e gozar de autonomia universitária.