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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) esclarece que, após concluída uma auditoria numa entidade pública, o auditor deve emitir um documento fo...


147987|Administração Pública|superior
2025
UFCG

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) esclarece que, após concluída uma auditoria numa entidade pública, o auditor deve emitir um documento formal no qual expresse sua opinião sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão com as normas e leis aplicáveis, conforme previsto na IN-TCU 84/2020, em seu Art. 14, § 4º, incisos I e II. Esse documento é chamado de:

  • A

    Relatório de Auditoria.

  • B

    Parecer de Auditoria.

  • C

    Certificado de Auditoria.

  • D

    Achados de Auditoria.

  • E

    Evidências de Auditoria.