A falta de publicação do relatório de gestão fiscal, após o encerramento de cada quadrimestre, acarreta, para o ente,
a suspensão de transferências negociadas.
a suspensão da contratação de crédito destinado às operações para finalidades diversas das anteriores.
a interrupção dos repasses previstos na programação financeira.
o impedimento temporário do exercício da direção do órgão ou da entidade.
o congelamento do orçamento para o exercício subsequente.