São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
Filhos ao completar 21 anos de idade.
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Filhos maiores de 21 anos cursando Universidade.
Os avós.