A Resolução CFC nº 1.708/2023, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), trata do registro das organizações contábeis. Organizações contábeis são...
A Resolução CFC nº 1.708/2023, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), trata do registro das organizações contábeis. Organizações contábeis são as empresas ou entidades que têm por objeto a prestação de serviços contábeis. Para atuarem legalmente, essas organizações também precisam estar registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) da jurisdição onde exercem suas atividades.
Para a obtenção do Registro Originário, o interessado deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade, instruído com:
I. Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente. II. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). III. Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1º do art. 3º desta Resolução. IV. Cópias de documento de identidade oficial e comprovante de residência.
Assinale a alternativa correta: