A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Min...
A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as seguintes categorias de entidades da Administração Indireta às suas respectivas definições.
Coluna 1
- Autarquia.
- Empresa pública.
- Sociedade de economia mista.
- Fundação pública.
Coluna 2 ( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. ( ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: