De acordo com a Lei no 12.305/2010, é forma proibida de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
lançamento em corpo hídrico, desde que o curso de água passe por área urbana.
lançamento in natura a céu aberto, inclusive os resíduos de mineração.
qualquer forma de queima a céu aberto.
lançamento em praia ou no mar.
lançamento em área pública aberta, desde que nela haja a fixação de habitação temporária ou permanente.