A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente. É indevida a retenção na fonte de IRPJ, CSLL...
A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente. É indevida a retenção na fonte de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP por órgãos da administração pública federal em pagamentos antecipados a pessoas jurídicas, quando o bem ainda não tiver sido entregue ou o serviço ainda não tiver sido prestado.