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Julgue o item seguinte, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente. Nas relações coesivas do último período, o termo “castigo” substi...


146575|Português|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

O afrouxamento da severidade penal no decorrer dos últimos séculos, fenômeno bem conhecido dos historiadores do direito, foi visto, durante muito tempo, de forma geral, como se fosse fenômeno quantitativo: menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito e “humanidade”. Na verdade, tais modificações se fazem concomitantes ao deslocamento do objeto da ação punitiva. Redução de intensidade? Talvez. Mudança de objetivo, certamente.

Se não é mais ao corpo que se dirige a punição, em suas formas mais duras, sobre o que, então, se exerce? A resposta dos teóricos é simples, quase evidente. Dir-se-ia inscrita na própria indagação. Pois não é mais o corpo, é a alma. À expiação que tripudia sobre o corpo deve suceder um castigo que atue, profundamente, sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições.

Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete.

Rio de Janeiro, Petrópolis: Editora Vozes, 1999 (com adaptações).

Julgue o item seguinte, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente. Nas relações coesivas do último período, o termo “castigo” substitui, por sinonímia, o vocábulo “expiação”.

  • A

    Certo

  • B

    Errado