De acordo com o art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas situações hipotéticas abaixo, será considerado brasileiro nato o indivíduo:
De acordo com o art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas situações hipotéticas abaixo, será considerado brasileiro nato o indivíduo:
A
que nasceu na República Popular da China, filho de pai chinês e de mãe brasileira, esta que estava a serviço da embaixada brasileira em território chinês
B
filho de pais brasileiros, nascido nos Estados Unidos da América, atingindo a maior idade, mesmo que nunca tenha residido no Brasil e nunca solicitou regularmente a naturalidade
C
nascido em Brasília/BR, de pais italianos, mesmo que estivesse a serviço oficial da República Italiana
D
nascido em navio de cruzeiro de bandeira Suíça navegando em águas internacionais, mas em trecho mais próximo do nordeste brasileiro e filhos de pais espanhóis