O art. 37, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que os atos de improbidade administrativa implicarão a:
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário
suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a disponibilidade de bens
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e a cassação dos direitos políticos
cassação da função pública, a indisponibilidade dos bens, a cassação dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário