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O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos. Compõem o conceito de sujei...


14612|Direito Penal|superior

O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.

Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:

  • A

    autor, réu e juiz;

  • B

    juiz, promotor, defensor e réu;

  • C

    sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;

  • D

    juiz, promotor e réu;

  • E

    agente, vítima e testemunha.