Acerca da imunidade tributária dos conselhos de fiscalização profissional, é correto afirmar que
apenas os impostos que incidam sobre patrimônio, renda ou serviços afetos às suas finalidades institucionais são abrangidos pela imunidade tributária.
a imunidade tributária abrange apenas impostos federais diretos.
os conselhos são isentos de pagar qualquer tributo.
os conselhos são imunes apenas de taxas de fiscalização federal.
a imunidade se estende a todos os tributos, inclusive contribuições sociais.