A inscrição de um débito em dívida ativa por parte de um Conselho Profissional deve ocorrer
após decisão judicial que confirme a inadimplência.
com base em processo administrativo regularmente instruído e inadimplência configurada.
após lavratura de auto de infração com recurso indeferido.
somente se o valor do débito for superior a dois salários mínimos.
mediante autorização do TCU.