No caso de irregularidade insanável identificada no relatório de gestão de um Conselho, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá
recomendar nova eleição do conselho diretivo.
solicitar a prisão preventiva do responsável.
reprovar o orçamento do exercício seguinte.
encaminhar os documentos à Receita Federal para auditoria fiscal.
julgar as contas irregulares e aplicar sanções, como multa.