Compete ao CREMAM, como órgão supervisor da ética médica e, ao mesmo tempo, fiscalizador, normatizador, disciplinador e julgador da atividade profissional médica, zelar e trabalhar, por todos os meios a seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, por adequadas condições de trabalho, pela valorização do profissional médico e pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente e de acordo com os preceitos do Código de Ética Médica vigente.