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Sob o ponto de vista legal, os créditos adicionais podem ser definidos da seguinte forma: “são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente d...


145686|Direito Administrativo|superior
2025
COSEAC

Sob o ponto de vista legal, os créditos adicionais podem ser definidos da seguinte forma: “são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento”. Os créditos adicionais destinados a despesas que não haja dotação específica no orçamento classificam-se como

  • A

    suplementares.

  • B

    ordinários.

  • C

    extraordinários.

  • D

    autorizativos.

  • E

    especiais.