Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No texto, termos como “neonatal” e “recém‑ nascidos” estão grafados, conforme a ortografia oficial, vigente desde 1º de janeiro de 2009. A partir dessa infor...


145589|Português|superior
2025
Quadrix

Texto para a questão.

Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025

Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei

Acomodação separada para mães enlutadas : as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.

Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.

Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet:

(com adaptações).

No texto, termos como “neonatal” e “recém‑ nascidos” estão grafados, conforme a ortografia oficial, vigente desde 1º de janeiro de 2009. A partir dessa informação, assinale a opção em que todas as palavras estão corretamente redigidas.

  • A

    A nova lei promete reverberar com influência aquém fronteiras, impactando outras nações.

  • B

    No dia‑ a‑ dia, a nova lei também resguarda um tratamento empático e digno no pré‑ parto.

  • C

    Como não houve requisição por meio de abaixo assinado, temeu‑se que a medida admitisse apelo anti‑social.

  • D

    As gestantes relatam sofrer uma dor emocional sobre‑ humana no período pós‑ parto.

  • E

    Deve‑se evitar que um mal entendido com o paciente se torne um processo ético‑ profissional.