O Art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, estabelece o princípio da exclusividade, que tem impacto direto na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LO...
O Art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, estabelece o princípio da exclusividade, que tem impacto direto na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse princípio estabelece que
A
a LOA deve discriminar a despesa por órgãos e unidades orçamentárias, garantindo a clareza sobre qual entidade executará o gasto.
B
a LOA deve ser elaborada de forma a equilibrar receitas e despesas, vedando a abertura de créditos suplementares que rompam esse equilíbrio sem a indicação de recursos.
C
a despesa pública deve ser classificada por funções e subfunções, de modo a transparentar as áreas de atuação do governo, como saúde, educação e segurança.
D
a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
E
a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.