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O Art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, estabelece o princípio da exclusividade, que tem impacto direto na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LO...


145442|Direito Constitucional|superior

O Art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, estabelece o princípio da exclusividade, que tem impacto direto na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse princípio estabelece que

  • A

    a LOA deve discriminar a despesa por órgãos e unidades orçamentárias, garantindo a clareza sobre qual entidade executará o gasto.

  • B

    a LOA deve ser elaborada de forma a equilibrar receitas e despesas, vedando a abertura de créditos suplementares que rompam esse equilíbrio sem a indicação de recursos.

  • C

    a despesa pública deve ser classificada por funções e subfunções, de modo a transparentar as áreas de atuação do governo, como saúde, educação e segurança.

  • D

    a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • E

    a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    O Art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, estabe...