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Na celebração de parceria com uma organização sem fins lucrativos, o gestor público deliberadamente deixou de realizar chamamento público para beneficiar det...


145399|Direito Administrativo|superior

Na celebração de parceria com uma organização sem fins lucrativos, o gestor público deliberadamente deixou de realizar chamamento público para beneficiar determinada entidade. O repasse foi efetuado e houve perda efetiva de recursos, constatada em auditoria.

Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que apresenta o enquadramento mais adequado dessa conduta de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações.

  • A

    Ato que apenas viola princípios, nunca se configurando como lesão ao erário em hipóteses de parcerias.

  • B

    Ato que causa prejuízo ao erário, pois houve conduta dolosa que resultou em perda patrimonial efetiva no contexto de parceria.

  • C

    Não há improbidade porque a entidade beneficiada é privada, sem fins lucrativos e não integra a Administração.

  • D

    A divergência interpretativa sobre a necessidade de chamamento público afasta a improbidade, ainda que exista intenção de favorecer a entidade.

  • E

    É mera irregularidade sanável; a devolução posterior dos valores exclui qualquer sanção de improbidade.