De acordo com o que dispõe a Lei 6.404/76 e alterações posteriores, considera-se valor justo:
A
das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado.
B
dos direitos de longo prazo, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
C
dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, sem considerar os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro.
D
dos bens do ativo imobilizado, o custo de aquisição menos a depreciação e a amortização acumulada.
E
Dos recursos aplicados no mercado financeiro, o valor inicial acrescido da correção monetária do período.