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Caio, técnico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, participou de um curso de capacitação, ministrado por Promotores e Procuradores de Justiça, ...


145319|Direito Administrativo|médio

Caio, técnico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, participou de um curso de capacitação, ministrado por Promotores e Procuradores de Justiça, com o objetivo de se aprofundar na normativa da Lei de Improbidade Administrativa, em especial no que se refere aos prazos prescricionais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n.° 8.429/1992, é incorreto afirmar que

  • A

    o juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos, transcorra o prazo prescricional previsto em lei.

  • B

    nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.

  • C

    o prazo da prescrição interrompe-se pelo recebimento, por parte do juízo competente, da petição inicial da ação de improbidade administrativa.

  • D

    a suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.

  • E

    interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo originário de oito anos.