Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos d...


145076|Direito Processual Penal|superior

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal:

  • A

    quando não houver justa causa, salvo em se tratando de acusado de crime hediondo.

  • B

    quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo , salvo em relação a agente público com foro por prerrogativa de função.

  • C

    nos casos de condução coercitiva, salvo se determinada por Juiz Federal no mínimo de primeira instância.

  • D

    quando o processo for manífestamenle nulo: com exceção aos processos nos quais se apura crime de tráfico e hediondos.

  • E

    quando extinta a punibilidade.