A autorização para saída temporária ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministér...
2017
Fundação La Salle
A autorização para saída temporária ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado. II - cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for reincidente. III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. IV - se sobrevier doença mental ao apenado. Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?