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O interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência é autorizado, no processo penal. Abaixo há uma alternativa que NÃO está em consonância com a pr...


144780|Direito Processual Penal|superior
2017
Fundação La Salle

O interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência é autorizado, no processo penal. Abaixo há uma alternativa que NÃO está em consonância com a previsão da lei processual, no que tange às finalidades que justificam a realização do interrogatório supramencionado. Assinale-a.

  • A

    Responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • B

    Viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.

  • C

    Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.

  • D

    Beneficiar ao preso provisório que está recolhido no estabelecimento prisional, em regime disciplinar diferenciado.

  • E

    Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.