A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo e...
2017
Fundação La Salle
A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de reincidência. II - tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena. III-os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável. IV - não seja cabível o livramento condicional. Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?