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A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo e...


144776|Direito Penal|superior
2017
Fundação La Salle

A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de reincidência. II - tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena. III-os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável. IV - não seja cabível o livramento condicional. Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?

  • A

    Apenas I e II.

  • B

    Apenas II e IV.

  • C

    Apenas a III.

  • D

    Apenas a IV.

  • E

    I, II, III e IV.