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A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração, mediante sindicância ou processo adm...


144676|Administração Pública|superior

O trecho a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

“As questões a seguir são baseadas nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (e suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.”

A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Quanto ao procedimento do processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que

  • A

    quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora pode, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • B

    caracterizada a infração disciplinar, é formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados, das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a imputação.

  • C

    a simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para sua revisão, vez que o processo obedece ao princípio do contraditório, assegurada a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • D

    a sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até trinta dias.