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Com relação ao regime disciplinar aplicável ao agente penitenciário, haverá prescrição de faltas sujeitas à advertência, suspensão e demissão e, por consegui...


144668|Administração Pública|superior

Com relação ao regime disciplinar aplicável ao agente penitenciário, haverá prescrição de faltas sujeitas à advertência, suspensão e demissão e, por conseguinte, extinção da punibilidade, respectivamente nos seguintes prazos:

  • A

    180 dias, 2 anos e 5 anos.

  • B

    180 dias, 3 anos e 10 anos.

  • C

    240 dias, 2 anos e 5 anos.

  • D

    240 dias, 3 anos e 10 anos.