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A Constituição da República reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados, EXCETO:


144655|Direito Constitucional|superior

A Constituição da República reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados, EXCETO:

  • A

    Sigilo das votações.

  • B

    Plenitude de defesa.

  • C

    Soberania dos veredictos.

  • D

    Participação de parentes do réu.