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O crime de peculato tem a seguinte descrição típica: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particula...


144643|Direito Penal|superior

O crime de peculato tem a seguinte descrição típica: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Quanto ao sujeito ativo ele pode ser classificado como um crime:

  • A

    Próprio.

  • B

    Impróprio.

  • C

    Plurissubjetivo.

  • D

    De mão própria.