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De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser


144605|Direito Processual Penal|superior
2017
CESPE / CEBRASPE

De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser

  • A

    admitida em inquéritos instaurados para a apuração de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.

  • B

    deferida de ofício por autoridade policial, independentemente de autorização judicial.

  • C

    deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências.

  • D

    registrada nos próprios autos do inquérito, resguardando-se sigilo quanto aos investigados.

  • E

    executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.