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Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, ex...


144598|Direito Penal|superior
2017
CESPE / CEBRASPE

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares. Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática de crime de receptação

  • A

    preterdolosa, por ter agido com dolo na conduta e culpa no resultado.

  • B

    qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

  • C

    culposa, já que agiu com imprudência ao comprar produtos sem exigir recibo ou nota fiscal.

  • D

    simples, porque não explorava comércio regular.

  • E

    dolosa com forma privilegiada, por ser primário e ter bons antecedentes.