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Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas


144588|Direito Constitucional|superior
2017
CESPE / CEBRASPE

Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas

  • A

    contêm todos os elementos imprescindíveis para permitir a produção imediata dos efeitos previstos.

  • B

    produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular.

  • C

    definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.

  • D

    regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer.

  • E

    apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas