De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
A imperícia poderá ser considerada dolosa quando o agente, em razão de ofício ou determinação legal, dá causa ao resultado.
O agente que assume o risco de produzir determinado resultado pratica crime com culpa consciente.
Quando o agente não puder ser punido por fato previsto como crime doloso, ele será enquadrado na conduta culposa similar.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Pratica crime culposo o agente que quis o resultado e deu causa por meio de imprudência ou negligência.