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Considere as seguintes disposições de tratados internacionais de direitos humanos: ◾ Art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos: “Toda pessoa d...


144400|Direitos Humanos|superior

Considere as seguintes disposições de tratados internacionais de direitos humanos: ◾ Art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”. ◾ Art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos: “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”. As disposições descritas se referem à:

  • A

    audiência preliminar.

  • B

    audiência de conciliação.

  • C

    audiência de instrução e julgamento.

  • D

    audiência admonitória.

  • E

    audiência de custódia.